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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO DE OBJETO DA EMPRESA

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 dias Sábado | 12 julho 2025 | 11:20

Bom dia ! Gostaria de tirar uma duvida com os colegas. Uma empresa LOJA DE CONEVIENCIA optante do simples nacional, que fazer vender pasteis ( massa pronta) montar e fritar na loja. Xis ( pão comprado) e recheio também exceto a carne que será comprado o guisado temperado e frito ali mesmo, e o Hamburgues (esse o pão será feito por eles) . A minha duvida é : Essa empresa torna-se comercio e industria ou posso deixar o ramo de comercio? Pois se for industria envolve alavará da saúde para esse tipo de atividade?

Matheus Gomes

Matheus Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 horas Terça-Feira | 15 julho 2025 | 11:01

Não, a venda de pastéis, geralmente, não é equiparada à indústria no contexto tributário brasileiro. Embora a produção de pastéis envolva a transformação de ingredientes em um novo produto, a atividade é mais comumente classificada como comércio.

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